Tribunal de Penafiel condenou 13 arguidos por burla a entidades bancárias
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Em nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que os factos ocorreram entre 2008 a 2012 e relacionam-se com operações fictícias de venda de máquinas.
Segundo a nota, os arguidos, empresários ligados à indústria da transformação de papel e produtos alimentares, "gizaram um esquema de natureza empresarial tendo em vista a obtenção, dissimulação e apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam e para terceiros consigo relacionados, à custa de entidades bancárias".
Para o efeito, e de acordo com o que foi dado como provado em tribunal, realizaram operações fictícias de venda de máquinas utilizadas nos seus processos produtivos a intermediários que, por sua vez, as revenderam a instituições financeiras.
"Estas últimas acabaram por celebrar contratos de locação financeira mobiliária com as sociedades dominadas pelos principais arguidos, acreditando que estas sociedades estavam em condições financeiras de cumprir tais contratos, quando tal não sucedia", acrescenta.
Diz ainda que as sociedades se tornaram locadoras das máquinas, "as quais nunca deixaram, porém, de estar na sua esfera de domínio, passando os arguidos a usufruir dos financiamentos obtidos e fazendo circular os valores monetários no circuito económico-financeiro como se se tratassem de verbas obtidas de forma lícita".
Durante os processos negociais dos contratos de locação, foi apresentada às instituições bancárias uma realidade económica, financeira, fiscal e contabilística "falseada", fazendo crer que as empresas locatárias tinham uma situação melhor do que aquela que correspondia à realidade.
Isso levou as instituições bancárias a transferir, para pagamento das máquinas objeto dos contratos, um valor global próximo dos 14 milhões de euros.
Dois arguidos foram condenados a oito anos e cinco meses de prisão, por nove crimes de burla qualificada e de branqueamento.
Outros arguidos ficaram com sete anos e nove meses de prisão e seis anos de prisão.
Há ainda penas suspensas para seis arguidos, por branqueamento.
Três sociedades comerciais foram condenadas a penas de multa.
Foi também determinada a perda a favor do Estado da quantia de 13,6 milhões de euros, a pagar pelos arguidos, pessoas singulares e coletivas, correspondente à vantagem patrimonial vantagem patrimonial da atividade criminosa.
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