Nem em protestos nem em festejos. Há multas por buzinar indevidamente
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Buzinar junto da acampada pela habitação no Rossio em Lisboa valeu multas a automobilistas no passado domingo (1 de novembro) em Lisboa, voltando a gerar controvérsia devido à atuação das autoridades perante estes protestos.
Mas terão sido as coimas justificadas? Eventuais questões sobre o excesso de zelo à parte, objetivamente pelo Código da Estrada a resposta depende do motivo da utilização do apito.
Se a finalidade foi alertar para uma situação de perigo iminente, as coimas não deveriam ter sido emitidas. Se foi, por exemplo, apoiar o protesto ou contestar manobras ou comportamentos, houve infrações.
Só é permitido usar sinais sonoros em situações muito específicas. Que não cobrem situações como um sinal de apoio a uma manifestação, cortejos de casamentos ou festejos de equipas de futebol, por exemplo. Nem sequer em reclamação de uma manobra de outro veículo.
Por outro lado, é irregular apitar em período noturno dentro das localidades (o artigo 23.º do Código da Estrada estipula-o claramente), altura em que deve substituir pelos sinais luminosos (uso alternado dos médios e máximos).
O artigo 22.º do Código da Estrada estipula que as buzinas só são permitidas "em caso de perigo iminente" ou "fora das localidades" - como sinal de aviso para outros condutores sobre a intenção de o ultrapassar ou para a presença em "curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida".
As infrações são puníveis com multas entre os 60 e os 300 euros. Como é natural, não basta buzinar para que as autoridades possam punir um condutor automaticamente. Como em qualquer outra situação, têm de apurar devidamente as circunstâncias do ocorrido para garantirem que a sanção é justificada.
Buzinar fora das situações previstas é infração
O que vale reter é: aos olhos da lei, apitar em manifestações ou festejos, bem como para contestar a ação de outros condutores ou utentes da via, é uma infração que pode ser penalizada independentemente do contexto em que ocorrer.
A buzina deve ser um instrumento de segurança rodoviária usado com ponderação para prevenir potenciais embates ou para fazer notar a sua presença em locais de má visibilidade - e, nas localidades, só durante o dia.