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Filipe Sousa indiciado por vantagem indevida. MP quer levantar imunidade

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                    Filipe Sousa indiciado por vantagem indevida. MP quer levantar imunidade
Filipe Sousa indiciado por vantagem indevida. MP quer levantar imunidade (Foto: Reprodução)

O Ministério Publico pediu à Assembleia da República o levantamento da imunidade do deputado do JPP, Filipe Sousa, indiciado por um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, suspeita contestada pelo parlamentar madeirense.

 

Este ofício do Tribunal da Comarca da Madeira, ao qual a agência Lusa hoje teve acesso, está em apreciação na Comissão Parlamentar de Transparência. Tem como relator o ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, e relaciona-se com uma alegada prática do deputado do Juntos Pelo Povo (JPP) enquanto presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz no mandato 2021-2025.

Está em causa, segundo o Ministério Público, um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem punível com pena de prisão de um a cinco anos – moldura penal que configura uma situação de levantamento obrigatório da imunidade parlamentar do deputado do JPP por parte da Assembleia da República, por ser superior a três anos.

O Ministério Público considera que Filipe Sousa está indiciado por celebrar com a sociedade Cassiano's Rent Car, Lda, em 10 de fevereiro de 2025, um contrato de aluguer de veículo automóvel pelo período de 28 dias e pelo preço global de 1.618,96 euros, tendo restituído o veículo em 10 de março de 2025.

De acordo com o Ministério Público, o gerente da referida sociedade terá decidido não cobrar o aluguer "unicamente em virtude de este ser o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz e por causa dessas funções". E Filipe Sousa terá "aceitado não pagar o aluguer, bem sabendo que tal correspondia a uma vantagem patrimonial que não lhe era devida", o que se poderá enquadrar na prática de "crime com dolo direto".

Ouvido pela Comissão Parlamentar de Transparência, no passado dia 08 de setembro, Filipe Sousa requereu que fosse solicitada ao tribunal informação complementar sobre os referidos elementos, bem como quaisquer outros elementos documentais ou informativos relevantes para a compreensão dos pressupostos de facto e de direito do pedido. Mas o Ministério Público contrapôs que o pedido inicial já continha todos os elementos necessários.

Após esta resposta do Ministério Público, em 22 de setembro passado, o deputado do JPP apresentou a sua pronúncia, acompanhada de quatro documentos. Alegou que à data da celebração do contrato e durante todo o período de aluguer e utilização do veículo, o seu mandato de presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz se encontrava suspenso, entre 7 de fevereiro e 23 de março de 2025, por ser candidato às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Com base nos mesmos documentos, Filipe Sousa assegurou que nunca negociou ou aceitou qualquer dispensa de pagamento, tendo, após a restituição do veículo, ficado a aguardar a emissão da fatura, que solicitou à entidade locadora. Essa fatura, no montante de 1.618,96 euros, foi emitida em 2 de julho de 2026 e integralmente paga em 20 de julho de 2026.

Filipe Sousa pediu então à Assembleia da República que a pronúncia e esses documentos fossem remetidos ao tribunal, para que este esclarecesse se os conhecia e se, perante eles, mantinha o pedido e o juízo de fortes indícios. Mais: pediu que, até à receção desse esclarecimento, não fosse emitido parecer nem submetido o pedido de levantamento da sua imunidade ao plenário do Parlamento.

Porém, de acordo com o parecer do ex-presidente da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, entende-se que "não compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados pronunciar-se sobre a factualidade concreta do Inquérito ou quanto ao mérito da causa, mas tão-só avaliar se se encontram reunidos os pressupostos formais e materiais para o levantamento, ou não, da imunidade parlamentar".

"As questões suscitadas pelo senhor deputado [Filipe Sousa] na sua pronúncia respeitam ao mérito da imputação e à valoração da prova, cuja apreciação compete às autoridades judiciárias e não a esta comissão, podendo ser apresentadas no próprio interrogatório e no exercício dos direitos processuais de arguido, pelo que não justificam a suspensão do presente parecer nem afastam a natureza vinculada da decisão", concluiu-se no parecer de Rui Rocha.

Por essa razão, conforme o mesmo parecer, a Assembleia da República deve autorizar Filipe Sousa a ser interrogado na qualidade processual de arguido (…), tal como foi solicitado pela juíza de direito do Juízo de Instrução Criminal do Funchal.

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