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Escolas podem fechar 2.ª-feira devido a greve: Pode faltar ao trabalho?

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                    Escolas podem fechar 2.ª-feira devido a greve: Pode faltar ao trabalho?
Escolas podem fechar 2.ª-feira devido a greve: Pode faltar ao trabalho? (Foto: Reprodução)

O Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (SINAPE) convocou uma greve para segunda-feira, dia 19 de outubro, e já há algumas escolas e creches a avisar que a paralisação poderá ter impacto no funcionamento das atividades de ensino. 

 

"O SINAPE convoca greve de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados e superiores para o dia 19 de outubro de 2026, das 00:00h às 24:00h. Esta greve incide sobre todo o serviço. Os profissionais não docentes que decidam aderir a esta greve não terão de comunicar previamente a qualquer entidade a sua decisão", pode ler-se num comunicado divulgado pelo sindicato.

É ainda referido que "não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos".

O SINAPE explica que "assistimos a uma desvalorização social e salarial destes profissionais da educação, tendo-os trazido para vencimentos muitos próximos da remuneração mínima nacional. Veem as suas tabelas "engolidas" pelo ordenado mínimo nacional, sem que exista uma reestruturação das carreiras".

"Em situação limite os governos reestruturam as carreiras, colocando a maioria dos profissionais não docentes no início das novas tabelas criadas, pouco importou o tempo е experiência ao serviço, pois até aos 30 anos de serviço foram todos colocados na primeira posição remuneratória", pode ler-se na mesma nota.

O sindicato revela ainda que "os trabalhadores não docentes - técnicos superiores, assistentes técnicos e operacionais reivindicam carreiras próprias, face à especificidade das funções, conteúdos funcionais específicos, reivindicação nunca atendida, apesar do reconhecimento do largo leque atividades que exercem na escola".

Escolas alertam para constrangimentos

Na senda deste anúncio, vários agrupamentos escolares já começaram a informar pais e encarregados de educação sobre os possíveis impactos da greve. É o caso do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, em Esposende, do Agrupamento de Escolas da Lousã, e do Agrupamento de Escolas da Guia.

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Beatriz Vasconcelos | 09:34 - 02/10/2026


"O Código do Trabalho prevê que, em caso de acidente ou doença, os pais possam faltar até 30 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos, ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência. Para os filhos maiores de 12 anos, está previsto um limite de faltas até 15 dias por ano", lembra a organização de defesa do consumidor. 

Ora, "além das situações de acidente e doença, a legislação prevê também que o trabalhador possa faltar justificadamente por motivos que não lhe sejam imputáveis para o cumprimento de uma obrigação legal".

Por isso, os "progenitores têm a obrigação legal de prestar assistência a filhos" e, "aliás, caso não o cumpram, podem ser alvo de procedimentos judiciais (como a intervenção da CPCJ ou do Tribunal de Família e Menores)".

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