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Câmara de Almodôvar reduz taxa de participação no IRS de 4% para 3%

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                    Câmara de Almodôvar reduz taxa de participação no IRS de 4% para 3%
Câmara de Almodôvar reduz taxa de participação no IRS de 4% para 3% (Foto: Reprodução)

A Câmara de Almodôvar, no distrito de Beja, vai reduzir em 2027, de 4% para 3%, a taxa de participação variável do município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativamente aos rendimentos auferidos neste ano.

 

"Entendemos que a classe média tem sido sempre fustigada com os impostos e, com a questão dramática das energias, entendemos que devolver 1% a estas famílias seria importante", explicou hoje à agência Lusa o presidente da Câmara de Almodôvar, José Tadeu Freitas (PSD).

A medida foi aprovada por maioria, a 30 de setembro, em sessão da Assembleia Municipal de Almodôvar, com os votos favoráveis dos eleitos do PSD e a abstenção da bancada do PS.

De acordo com o autarca alentejano, esta redução poderá ter um impacto "de cerca de 100 mil euros" nas receitas municipais, compensado "com a redução" que a câmara municipal tem vindo a fazer nos gastos com eventos.

"Antes gastávamos muito mais dinheiro em festas", afiançou José Tadeu Freitas, garantindo que o município "não vai diminuir apoios sociais" devido a esta medida.

Nos restantes impostos municipais, a Câmara de Almodôvar vai manter em 2027 uma taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas do concelho com um volume de negócios superior a 150 mil euros.

Já as empresas cujo volume de negócios que fique abaixo deste montante beneficiarão de isenção, "nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos", indicou a autarquia em comunicado enviado à Lusa.

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a Câmara de Almodôvar vai manter em 2027 uma taxa de 0,3% para os prédios urbanos e uma majoração de 30% para os prédios urbanos degradados, "procurando incentivar a realização das obras necessárias à garantia de condições de segurança e salubridade".

A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.

No próximo ano mantém-se igualmente o IMI Familiar, com uma redução de 30 euros para famílias com um dependente a cargo, de 70 euros para agregados dois dependentes e de 140 euros para famílias com três ou mais dependentes.

Por fim, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) vai manter-se em 0,25% para 2027.

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Lusa | 19:01 - 15/10/2026